Impacto financeiro no público devido às alterações na relação entre o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada.

Nesta *terça-feira, 16*, a *Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal* irá discutir um projeto que propõe a exclusão do *Benefício de Prestação Continuada (BPC)* do cálculo da renda familiar considerada para ingresso no *Programa Bolsa Família*.

O projeto busca alterar os critérios de elegibilidade para o *Bolsa Família*, visando garantir maior acesso ao programa para famílias em situação de vulnerabilidade social, sem comprometer o acesso ao *BPC*.

O *Projeto de Lei (PL) 3.619/2023* propõe mudanças na *Lei do Bolsa Família (Lei 14.601, de 2023)*, com o objetivo de impedir que o benefício concedido a idosos e pessoas com deficiência seja incluído no cálculo da renda familiar.


Essa iniciativa visa evitar que o recebimento do *BPC* ultrapasse o limite de renda estabelecido para a transferência de renda. A proposta busca ampliar o acesso ao programa *Bolsa Família*, permitindo que mais famílias em situação de vulnerabilidade tenham acesso a essa importante forma de ajuda.

O *Bolsa Família*, um programa social essencial no Brasil, garante uma renda mínima para famílias em condições de pobreza. Já o *Benefício de Prestação Continuada*, instituído pela *Lei 8.742/1993*, assegura um salário mínimo mensal para idosos com *65 anos* ou mais e pessoas com deficiência.

A solidariedade social é evidente no *BPC*, reconhecendo a necessidade de apoio para aqueles em situações extremamente desfavoráveis. Trata-se de um direito fundamental que visa garantir que pessoas em desvantagem recebam o suporte adequado, indo além das questões financeiras e englobando suas necessidades de saúde e bem-estar.

A seguir, você entenderá o funcionamento de cada um dos programas sociais. Para mais informações sobre o *BPC* e o que esperar do *Bolsa Família* em abril, clique neste link. Acompanhe!

Regras do Bolsa Família e BPC

*Bolsa Família*

Têm direito todas as famílias com renda mensal de até *R$ 218* por pessoa. Isso significa que a renda total dos membros da família dividida pelo número de pessoas deve ser inferior a *R$ 218*.

Por exemplo, uma mãe que cuida sozinha de três filhos pequenos e ganha *R$ 800* por mês como diarista. Como os filhos não trabalham, os *R$ 800* representam a única renda da família. Dividindo os *R$ 800* (renda total) por quatro (número de pessoas na família), o resultado é *R$ 200*. Como *R$ 200* é menor que *R$ 218*, essa mãe e seus três filhos têm direito a receber o *Bolsa Família*.

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As famílias devem cumprir compromissos nas áreas de saúde e educação, tais como:
– Realização do acompanhamento pré-natal;
– Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
– Avaliação do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
– Frequência mínima de 60% na escola para crianças de 4 a 5 anos, e de 75% para beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
– Manter o Cadastro Único sempre atualizado (pelo menos a cada 24 meses).

*BPC*

O reajuste anual do salário mínimo afeta não apenas o valor, mas também as regras do *BPC*. Isso ocorre porque a renda familiar mensal per capita é um dos principais requisitos para a concessão do benefício.

Se o salário mínimo deste ano for confirmado em *R$ 1.412*, o cidadão que recebe o *BPC* ou aquele interessado em solicitar o benefício deve respeitar o limite de renda familiar per capita mensal de *R$ 353*.

O segundo critério fundamental para receber o *BPC* é estar cadastrado no *Cadastro Único (CadÚnico)*, que gera uma série de critérios, como:
– Situações de vulnerabilidade nas relações familiares;
– Disponibilidade de serviços comunitários e sua adaptação;
– Carência econômica e os gastos relacionados à condição;
– Idade;
– Histórico da deficiência;
– Questões relacionadas à ocupação e potencial para o trabalho.

Regras de acúmulo do BPC com o Bolsa Família?

Os beneficiários do *BPC* podem receber o *Bolsa Família*, desde que a renda familiar por pessoa seja menor do que a estabelecida pela *Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS)* para o *BPC*.

Além disso, duas pessoas da mesma família podem receber o *BPC* simultaneamente, uma vez que o *Benefício de Prestação Continuada* não é considerado no cálculo da renda per capita familiar para essa situação. Em casos excepcionais, mesmo com uma renda familiar superior a ¼ por integrante, o *BPC* tem sido concedido.

Isso ocorre quando há comprovação de despesas com saúde, como medicamentos de alto custo não fornecidos pelo *SUS*, fraldas geriátricas, alimentação parenteral e equipamentos médicos.

Em resumo, desde que os critérios de renda e as regras de ambos os benefícios sejam respeitados, é possível receber o *BPC* e o *Bolsa Família* ao mesmo tempo.

📂 Benefícios