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Existe uma forma de se aposentar que não depende apenas da vontade do trabalhador. Na verdade, ela só é concedida porque é o próprio empregador quem a solicita. Isso é conhecido como aposentadoria compulsória, ou seja, não voluntária e que se aplica aos trabalhadores CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas).
O mais comum é que o próprio trabalhador dê entrada na sua aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Seja por idade ou por tempo de contribuição, o pedido para se aposentar é voluntário. No entanto, há a possibilidade do empregador solicitar o afastamento e iniciar a aposentadoria compulsória.
Normalmente, esse tipo de aposentadoria se aplica ao servidor público. Muitos utilizam desse artifício para não serem removidos de seus cargos e, em vez disso, conseguirem a ausência de suas funções sob a justificativa de aposentadoria. Neste caso, é o órgão público pelo qual prestam serviço que faz o pedido.
Com isso, o trabalhador assegura o mesmo salário. É importante entender que a aposentadoria compulsória não é um benefício exclusivo do servidor público que contribui para o INSS. Aqueles que contribuem para o regime de Previdência do estado também podem usufruir desse sistema, de acordo com as regras locais.
Se um trabalhador atinge a idade da aposentadoria comum e continua ativo, mas ainda não atingiu a idade compulsória, ele pode solicitar voluntariamente a aposentadoria. Na prática, a aposentadoria compulsória permite à empresa forçar o afastamento do seu funcionário.
Quando pode ser solicitada a aposentadoria compulsória?
O empregador não pode pedir que seu funcionário se aposente sem que este seja um desejo do próprio trabalhador. A menos que a idade mínima para se aposentar compulsoriamente seja atingida. Neste caso, toda a responsabilidade do pedido até a aprovação é da empresa.
As condições para que o pedido seja aprovado incluem:
- Homem: necessário 70 anos de idade + 15 anos de contribuição;
- Mulher: necessário 65 anos de idade + 15 anos de contribuição;
- Homem que começou a contribuir após a reforma da Previdência (nov./2019): 70 anos de idade + 20 anos de contribuição.
Ao atingir a idade limite, o servidor ou funcionário em geral é automaticamente afastado de suas atividades. É muito importante acompanhar a possibilidade de solicitar a aposentadoria para que o setor administrativo e de recursos humanos não perca o prazo da idade.
Senador propõe fim da aposentadoria compulsória
Na última segunda-feira (19), o senador Flávio Dino (PSB-MA) anunciou no Plenário que vai encaminhar uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) em que propõe o fim da aposentadoria compulsória. Na realidade, a ideia que deve ser apresentada no texto é que:
- Militares, juízes e promotores que praticarem infrações gravíssimas percam seu direito de se aposentar de forma compulsória;
- Eles deverão ser excluídos do serviço público e, assim, não poderão solicitar esta modalidade de aposentadoria.
Para Dino, é inadequado adotar como sanção a aposentadoria compulsória ou a pensão por morte ficta para justificar uma aparente quebra de vínculo entre o poder público e o servidor que tenha cometido conduta grave.
Muitas vezes, quando há infração gravíssima cometida por esse servidor, ele é aposentado de forma compulsória para que se afaste das atividades e continue a receber seu salário anterior.
“Essa PEC é para que possamos corrigir uma quebra de isonomia injustificável. O texto vai deixar clara a proibição da aposentadoria compulsória. Se o servidor pratica uma falta leve, tem uma punição leve. Mas se comete uma falta grave, até um crime, tem que receber uma punição simétrica. No caso, a perda do cargo”, afirmou o senador que será nomeado ministro do STF (Supremo Tribunal Federal).
Documentos necessários para solicitação compulsória da aposentadoria
Na aposentadoria compulsória, não é necessário que o trabalhador solicite ao INSS, ou ao regime de Previdência pelo qual contribui, o pedido para afastamento. Caberá ao empregador enviar o pedido, e ainda reunir os seguintes documentos:
- Documento de identidade e CPF;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Cópia integral da última declaração de imposto de renda, incluindo a cópia do recibo de entrega à Receita Federal;
- Comprovante de recebimento de bônus e benefícios.