Quais operadoras de saúde incluem cirurgia plástica em sua cobertura?

A busca pela beleza e autoestima adequadas é uma questão cada vez mais relevante na sociedade contemporânea. Dentro desse contexto, a cirurgia plástica se destaca como uma opção para aprimorar a estética do corpo e do rosto.

Muitas pessoas consideram submeter-se a procedimentos cirúrgicos para alcançar seus objetivos estéticos, o que levanta a questão: “Os planos de saúde cobrem cirurgia plástica?”

Neste artigo, vamos abordar em detalhes como os planos de saúde lidam com cirurgias plásticas, quais procedimentos são incluídos na cobertura e quais são os aspectos importantes a serem considerados por quem está pensando em realizar uma intervenção estética.


Planos de Saúde e Cirurgia Plástica: Entendendo a Cobertura

A relação entre planos de saúde e cirurgia plástica pode ser complexa e envolve diversos fatores. É relevante ressaltar que todos os tipos de planos de saúde estão sujeitos às regulamentações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece diretrizes para a cobertura de procedimentos médicos, incluindo cirurgias plásticas.

Os planos de saúde têm a obrigação de cobrir procedimentos cirúrgicos quando são considerados essenciais para a saúde do paciente, ou seja, quando têm finalidade terapêutica, curativa ou reparadora. Procedimentos estritamente estéticos, realizados sem indicação médica, podem não ser cobertos pelo plano de saúde.

Cirurgia Plástica Estética versus Cirurgia Plástica Reparadora

Para compreender melhor como os planos de saúde abordam a cirurgia plástica, é fundamental distinguir entre cirurgia plástica estética e cirurgia plástica reparadora:

Cirurgia Plástica Estética:

Esse tipo de cirurgia tem o objetivo de melhorar a aparência física do paciente, mas não é considerado um procedimento médico imprescindível para a saúde. Exemplos incluem rinoplastia, lipoaspiração e abdominoplastia. Em geral, os planos de saúde não costumam cobrir procedimentos estéticos, a menos que haja fundamentação médica adequada.

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Cirurgia Plástica Reparadora:

Essa categoria visa corrigir deformidades físicas, reconstruir tecidos pós-traumas ou cirurgias anteriores, ou restaurar funções comprometidas. Exemplos incluem reconstrução mamária após mastectomia, reparação de lesões faciais por acidentes ou correção de malformações congênitas. Os planos de saúde geralmente cobrem procedimentos reparadores, desde que haja justificativa médica apropriada.

Quais Cirurgias Plásticas São Cobertas?

A cobertura de cirurgias plásticas pelos planos de saúde varia conforme a operadora e o tipo de plano. No entanto, algumas cirurgias plásticas reparadoras costumam ser cobertas, desde que haja justificação médica válida. Alguns exemplos incluem:

– Reconstrução Mamária: Após mastectomia devido ao câncer de mama;
– Correção de Malformações Congênitas: Deformidades faciais ou corporais presentes desde o nascimento;
– Reparação de Traumas e Acidentes: Lesões graves decorrentes de acidentes;
– Cirurgia Bariátrica: Para remover excesso de pele após cirurgia de perda de peso.

Para garantir a cobertura pelo plano de saúde, é essencial seguir algumas etapas:

– Consulta Médica: Com um cirurgião plástico credenciado;
– Justificativa Médica: Diagnóstico e razões médicas para o procedimento;
– Autorização Prévia: Solicitada à operadora de saúde;
– Esclarecimento das Condições de Cobertura: Partes cobertas e responsabilidade do paciente;
– Acompanhamento Médico pós-cirurgia.

Em resumo, a cobertura de cirurgias plásticas pelos planos de saúde está relacionada à natureza do procedimento, indicação médica e regulamentações da ANS. Para procedimentos estéticos estritos, a cobertura é menos comum, sendo crucial consultar um cirurgião plástico credenciado e obter justificativa médica sólida. É importante esclarecer todas as dúvidas com a operadora de saúde antes de prosseguir com a cirurgia.

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