Pessoas com restrição no nome podem ser beneficiadas pelo Bolsa Família? Saiba mais sobre as regras.

Aqueles com nome negativado podem receber o pagamento do Programa Bolsa Família? Essa pergunta é bastante frequente, e diversos sites estão compartilhando informações falsas que estão gerando receio nos cidadãos sobre a possibilidade de terem seus pagamentos suspensos ou de não conseguirem participar do programa. Abaixo, apresentamos os principais pontos sobre esse tema para esclarecer quaisquer dúvidas.

Recentemente, circulou nas redes sociais a informação de que ter dívidas poderia resultar no cancelamento do CPF, afetando diretamente os beneficiários do Bolsa Família. É importante ressaltar que *a restrição do CPF não implica automaticamente no cancelamento do Programa Bolsa Família*, pois não há nenhuma regulamentação nesse sentido.

No entanto, é fundamental que o responsável familiar fique atento às notificações enviadas através do aplicativo do programa, dos extratos de pagamento e do aplicativo Caixa Tem. Algumas orientações específicas podem ser enviadas a famílias em particular para atualização de dados cadastrais, por exemplo.


Como garantir a continuidade do recebimento do Bolsa Família

Para continuar recebendo normalmente os benefícios do programa, siga corretamente as instruções abaixo:

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– Atualize o Cadastro Único, no máximo, a cada 2 anos.
– Mantenha uma renda familiar compatível com as diretrizes do programa, ou seja, a família não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo mensal por pessoa (R$ 353).
– Cumpra as regras de permanência (incluindo frequência escolar mínima, apresentação do cartão de vacinação atualizado e acompanhamento nutricional e gestacional).

Motivos para não ter recebido o Bolsa Família

Caso você não esteja recebendo os pagamentos, pode ser que o depósito tenha sido suspenso, cortado ou vetado. Veja as distinções:

– *Suspensão*: Geralmente acontece para permitir uma nova avaliação da situação do beneficiário, podendo ser devido a alterações nas condições da família que necessitam de verificação.
– *Corte*: Mesmo com o corte, ainda é possível recuperar as parcelas, desde que o beneficiário regularize sua situação.
– *Veto*: O benefício é perdido de maneira definitiva e não há oportunidade de reativação.

Durante a suspensão ou corte, o representante familiar tem até *30 dias* para apresentar os documentos exigidos para regularizar a situação cadastral em um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS). Caso a decisão seja favorável, os pagamentos retroativos são realizados conforme o habitual.

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