O projeto que exclui o BPC (Benefício de Prestação Continuada) do cálculo da renda familiar do Bolsa Família foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos em maio. Apresentada pelo senador Flávio Arns, a proposta recebeu parecer favorável do senador Romário e agora segue para análise na Comissão de Assuntos Sociais.
O projeto de lei 3.619/2023 propõe uma modificação essencial na Lei do Bolsa Família, visando remover o BPC do cálculo da renda familiar. Essa medida busca evitar que o benefício seja considerado na avaliação de elegibilidade para o programa, beneficiando diretamente idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade financeira.
O senador Flávio Arns ressalta a preocupação em relação à possibilidade de uma família ser prejudicada por ter o Benefício de Prestação Continuada considerado como renda no cálculo para o Bolsa Família. Ele destaca que o BPC não deve ser tratado como renda familiar, pois é um benefício destinado a auxiliar idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade financeira.
Por outro lado, o senador Romário enfatiza que o BPC é um direito fundamentado na solidariedade social, destinado a auxiliar pessoas em situações de vulnerabilidade, especialmente aquelas com deficiência. Ele destaca que o benefício visa amparar aqueles que enfrentam custos elevados com saúde, reconhecendo as dificuldades enfrentadas por indivíduos em situações desfavoráveis.
O relator destaca que negar o Bolsa Família devido à inclusão do BPC prejudicaria aqueles que enfrentam uma dupla exclusão, tratando de forma injusta pessoas em situações muito diversas. Ele ressalta a importância de considerar as disparidades e desigualdades sociais ao avaliar os critérios de acesso aos programas sociais, garantindo proteção às camadas mais vulneráveis da população.
A proposta em discussão visa retirar do Executivo a prerrogativa de descontar o BPC da renda familiar, defendendo que os direitos fundamentais não devem estar sujeitos a essa subordinação, segundo Romário. Ele destaca a importância de garantir o acesso aos benefícios sociais sem que isso prejudique outros direitos fundamentais dos beneficiários, ressaltando a necessidade de proteção às camadas mais vulneráveis da população.
Quais são as regras de acúmulo do BPC e Bolsa Família?
Beneficiários do BPC podem receber o Bolsa Família, desde que a renda familiar por pessoa seja menor que o estabelecido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) para o BPC. Além disso, duas pessoas da mesma família podem receber o BPC ao mesmo tempo, pois o BPC não influencia o cálculo da renda per capita familiar.
Em alguns casos, mesmo com a renda familiar excedendo o valor por integrante, o BPC tem sido concedido, desde que haja comprovação de gastos com saúde, como medicamentos de alto custo não fornecidos pelo SUS, fraldas geriátricas, alimentação parenteral e equipamentos médicos.
Regras de acesso ao Bolsa Família e BPC
Bolsa Família
O direito ao Bolsa Família é garantido a famílias com renda mensal de até R$ 218 por pessoa. A renda total somada de todos os membros da família dividida pelo número de pessoas deve ser inferior a R$ 218. As famílias devem cumprir compromissos nas áreas de saúde e educação, tais como acompanhamento pré-natal, calendário de vacinação, estado nutricional das crianças, frequência escolar e atualização do Cadastro Único.
BPC
O reajuste anual do salário mínimo afeta não apenas o valor, mas também as regras do BPC 2024. A renda familiar mensal per capita é um dos principais requisitos para a concessão do benefício. Se o salário mínimo for mantido em R$ 1.412, o limite de renda familiar per capita mensal para o BPC 2024 será de R$ 353.
Além disso, estar registrado no Cadastro Único é essencial para a concessão do benefício, levando em consideração situações de vulnerabilidade, oferta de serviços comunitários, carência econômica, idade, história da deficiência, ocupação e potencial para trabalhar. Acesse o link para mais informações sobre o BPC e o Bolsa Família de junho.
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