Atualizações nas regras do CLT podem acabar com as férias dos trabalhadores; saiba o que mudou

As férias e a frequência no trabalho: entenda as mudanças na CLT

As folgas tão aguardadas pelos trabalhadores podem sofrer alterações significativas com as recentes atualizações nas leis trabalhistas. O descanso anual garantido por lei está intimamente relacionado à assiduidade do trabalhador no serviço.

A quantidade de dias de férias a que um colaborador tem direito é diretamente afetada pelo número de vezes que ele se ausentou do trabalho sem justificativa em um período de 12 meses. Em resumo, quanto mais faltas injustificadas, menor será a duração das férias.


Número de faltas e duração das férias

– Até 5 faltas: 30 dias de férias
– De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias
– De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias
– De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias
– Mais de 32 faltas: Perda do direito às férias

Regras das férias

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– Período aquisitivo: refere-se ao ano trabalhado sem interrupções que concede o direito ao funcionário de gozar de férias;
– Fracionamento das férias: a legislação atual permite dividir as férias em até três períodos, sendo um deles com no mínimo 14 dias e os outros com pelo menos 5 dias;
– Abono de 1/3 das férias: um direito do trabalhador que deve ser pago junto com a primeira parcela das férias.

A importância de evitar faltas injustificadas

As faltas sem motivo podem acarretar consequências negativas para o trabalhador, como a redução do período de férias e, em situações mais graves, a perda total desse direito. Por isso, é essencial que o colaborador evite ao máximo faltar ao trabalho, exceto em casos de justificativa, como um atestado médico ou uma emergência grave.

Uma falta é considerada injustificada quando o colaborador está ausente do trabalho sem apresentar um atestado médico, aviso prévio sobre eventual imprevisto ou qualquer documento que comprove sua ausência.

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