Atenção Microempreendedor Individual (MEI): Mudanças nos benefícios do auxílio-maternidade requerem atenção

MEI: Entenda os Novos Procedimentos para o Auxílio-Maternidade

Toda Micro Empreendedora Individual (MEI) que contribui para a Previdência Social como autônoma tem direito a receber o auxílio-maternidade em caso de nascimento ou adoção de um filho. O salário também é pago em casos de aborto espontâneo. Recentemente, foram implementadas alterações nesse processo para facilitar o acesso.

Como Solicitar o Auxílio-Maternidade para MEI


O pedido do salário maternidade para MEI deve ser realizado diretamente com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A empreendedora tem direito a se ausentar de suas atividades por até quatro meses, recebendo um salário mínimo por mês. No entanto, os requisitos para recebimento são distintos daqueles aplicáveis a uma funcionária com carteira assinada.

Condições para Receber o Salário Maternidade como MEI

O pedido do auxílio-maternidade no INSS é feito online, e existem pelo menos quatro situações que permitem o recebimento do salário maternidade para a MEI:

Parto
– Afastamento permitido até 28 dias antes da data prevista para o parto, mediante apresentação de atestado médico que justifique a licença;
– Após o nascimento, é necessário anexar a certidão de nascimento da criança.

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Adoção ou Guarda Judicial para Fins de Adoção
– Válido para adoção ou guarda de crianças de até 12 anos;
– Pode ser solicitado a partir da data de adoção ou da guarda por meio do termo ou certidão.

Parto de Natimorto
– Válido quando há morte do feto após as 20 semanas de gestação;
– É necessário comprovar a morte por meio da certidão de natimorto.

Aborto Espontâneo
– É preciso apresentar um atestado médico que confirme o ocorrido.

Alterações no Procedimento do Auxílio-Maternidade para MEI

A principal diferença entre o pedido do auxílio-maternidade para MEI e para a trabalhadora com carteira assinada é que a empreendedora está sujeita a um período de carência. O INSS requer no mínimo 10 contribuições mensais antes da solicitação. Em março, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou mudanças garantindo que:

– A partir da primeira contribuição feita ao INSS, a microempreendedora já pode requerer o salário maternidade;
– Ou seja, MEI e trabalhadoras celetistas terão os mesmos direitos.

Embora os ministros tenham aprovado essa mudança, ela ainda não está em vigor. O INSS tem o direito de recorrer da decisão.

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